segunda-feira, 23 de março de 2009

Discutem-se a ilicitude das drogas proibidas, fazendo uso das permitidas.

Até que ponto a cerveja é legal e deve ser vendida a qualquer um, indefinidamente – criança, adolescente e maioridade, como fazem os sem escrúpulos transgressores penais comerciantes?
As propagandas de cigarro não são permitidas em jornais, revistas, cartazes, “outdoor” ou na mídia em geral em todo território nacional, pois cigarro é “droga” – e a cerveja? Por acaso é alimento, remédio ou coisa semelhante? Auto-indagação: “bebida alcoólica não é droga? E eu a vejo tanto na tv?”, É chegado o momento de darmos o mesmo tratamento à cerveja o qual é dispensado ao cigarro.

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